Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ITIRUÇU para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itiruçu, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 270, de 29 de maio de 2007, que outorga autorização à Associação Beneficente de Itiruçu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itiruçu, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de maio de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2009


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