Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE PRIMAVERA DO LESTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 147, de 12 de abril de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Primavera do Leste para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de abril de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2009, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/4/2009, Página 15255 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 376 (Publicação Original)