Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA "ONDA VIVA" para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 550, de 27 de setembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura "Onda Viva" para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de abril de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/04/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/4/2009, Página 13853 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2009, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 375 (Publicação Original)