Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2008
Aprova o ato que outorga concessão à SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.922, de 2 de fevereiro de 1990, alterado pelo Decreto s/nº, de 6 de março de 2007, que outorga concessão à Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, a partir de 8 de maio de 1992, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 5 (Publicação Original)