Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO FM EBENÉZER ÁUDIO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 229, de 3 de maio de 2004, que outorga autorização à Associação Comunitária de Rádio FM Ebenézer Áudio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2008, Página 59411 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 18/12/2008, Página 4172 (Publicação Original)