Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2008
Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008), o subtítulo "23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - no Estado da Paraíba".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica incluído no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008), o subtítulo 23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - no Estado da Paraíba (UO 54.101).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - 6/11/2008, Página 3218 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/11/2008, Página 50886 (Publicação Original)