Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 2008 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 2008

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 26.782.1457.10KR.0015 - Construção de Trecho Rodoviário - Marabá - Altamira - na BR-230 - no Estado do Pará (UO 39.252).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 26.782.1457.10KR.0015 - Construção de Trecho Rodoviário - Marabá - Altamira - na BR-230 - no Estado do Pará (UO 39.252).

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 06/11/2008


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