Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 2008
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 26.782.1457.10KR.0015 - Construção de Trecho Rodoviário - Marabá - Altamira - na BR-230 - no Estado do Pará (UO 39.252).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 26.782.1457.10KR.0015 - Construção de Trecho Rodoviário - Marabá - Altamira - na BR-230 - no Estado do Pará (UO 39.252).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - 6/11/2008, Página 3217 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/11/2008, Página 50885 (Publicação Original)