Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CRISTALINA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Santa Rosa, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 282, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio Cristalina Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Santa Rosa, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de setembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2008, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/10/2008, Página 42282 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2079 (Publicação Original)