Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 312, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 312, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CACARÉ FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São João do Rio do Peixe, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 404, de 10 de novembro de 2004, que outorga permissão à Rádio Cacaré FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São João do Rio do Peixe, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de setembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/2008


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