Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2008

Aprova o ato que outorga concessão à SANDRO PEITER & CIA. LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Portão, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2007, que outorga concessão à Sandro Peiter & Cia. Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Portão, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de setembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2008, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2008, Página 41999 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2077 (Publicação Original)