Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE OLHOS D'ÁGUA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Olhos D'Água, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 9, de 3 de janeiro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural de Olhos D'Água para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Olhos D'Água, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2008, Página 7 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2008, Página 41998 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2076 (Publicação Original)