Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 2008 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 2008

Aprova o texto do Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado na cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005.

EM Nº00145 COCIT/DAI/DAE-I  MRE-PAIN-BRAS PORT

Brasília, 24 de abril de 2006.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência projeto de Mensagem que encaminha à apreciação parlamentar o Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado na Cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005.

     2. O referido Acordo tem como objetivo estabelecer regras de segurança aplicáveis a todos instrumentos que prevejam a transmissão de informação classificada. Ficam excluídas, porém, informações decorrentes da cooperação direta entre serviços de informação.

     3. A aplicação do Acordo será de responsabilidade, no Brasil, do Gabinete de Segurança Institucional, órgão que conduziu as negociações do instrumento, com a participação do Itamaraty.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme estabelece o Artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/06/2008


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/6/2008, Página 21642 (Exposição de Motivos)