Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 2008 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 2008
Aprova o texto do Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado na cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005.
EM Nº00145 COCIT/DAI/DAE-I MRE-PAIN-BRAS PORT
Brasília, 24 de abril de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência projeto de Mensagem que encaminha à apreciação parlamentar o Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado na Cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005.
2. O referido Acordo tem como objetivo estabelecer regras de segurança aplicáveis a todos instrumentos que prevejam a transmissão de informação classificada. Ficam excluídas, porém, informações decorrentes da cooperação direta entre serviços de informação.
3. A aplicação do Acordo será de responsabilidade, no Brasil, do Gabinete de Segurança Institucional, órgão que conduziu as negociações do instrumento, com a participação do Itamaraty.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme estabelece o Artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 19/6/2008, Página 21642 (Exposição de Motivos)