Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2008
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de janeiro de 2007, que outorga concessão à Fundação Mariana Resende Costa para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/2/2008, Página 3269 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2008, Página 3 (Publicação Original)