Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2008 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2008

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, assinado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

EM N° 00122/DAI/DCC/COCIT - MRE - PAIN-BRAS-GUAT

Brasília, em 05 de abril de 2006.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, assinado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

     2. O mencionado Acordo tem por objeto o intercâmbio de experiências, informações e demais formas de cooperação em matéria de controle de fluxos migratórios, com o fim de promover a prevenção e o combate ao tráfico ilícito de migrantes.

     3. O Acordo prevê cooperação na área de formação teórica e prática em matérias diretamente relacionadas com o controle de estrangeiros e a circulação de pessoas, visitas técnicas de funcionários e intercâmbio de informações e de experiências para efeitos de prevenção de fluxos migratórios irregulares.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do Artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência cópias autenticadas do Acordo, juntamente com projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/06/2008


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/6/2008, Página 21574 (Exposição de Motivos)