Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 285, DE 2008 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 285, DE 2008
Aprova o texto dos Atos da União Postal Universal - UPU, concluídos em Beijing, em 15 de setembro de 1999, a seguir relacionados: Sexto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, Regulamento Geral da União Postal Universal, Convenção Postal Universal e Protocolo Final e Acordo Referente aos Serviços de Pagamento do Correio.
MRE Nº 0003 DAI/DSF PAIN-UPU
Brasília, 15 de janeiro de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Os Plenipotenciários dos Governo dos Países-membros da União Postal Universal-UPU- reuniram-se em Congresso na cidade de Beijing, no mês de setembro de 199, e adotaram, sob reserva de ratificação, os seguintes Atos da União, que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2001: o Acordo Referente aos Serviços de Pagamento do Correio, o Sexto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o Regulamento Geral da União Postal Universal, a Convenção Postal Universal e Protocolo Final, parte integrante da Convenção.
2. Os referidos Atos são de extrema relevância para maior dinâmica e integração do Serviço Postal Brasileiro aos serviços equivalentes dos membros daquela União, uma vez que estabelecem regras comuns aplicáveis ao serviço postal internacional e às correspondências e encomendas postais.
3.Em face do disposto no artigo 1º do Sexto Protocolo, que modifica o documento constitutivo da União Postal Universal, dentre os presentes documentos, somente a Convenção Postal Universal e o Regulamento Geral teriam caráter obrigatório para os Estados-Partes,estando a sua aprovação sujeita às regras constitucionais de cada país signatário, conforme o artigo II, parágrafos 4º e 5º do mencionado Protocolo.
4. No Protocolo Final da Convenção Postal, as partes assinalaram as ressalvas à própria Convenção, tendo o Brasil se reservado direitos no que se refere ao conteúdo de correspondências (artigo XII, parágrafo 11), indenização por dano (artigo XIX, parágrafo 2º), bem como aspectos relativos a encargos terminais (artigo XXIV, parágrafos 6º e 11).
5. A Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores, no Parecer CJ/CGDI/nº 090/2003, indicou posição favorável à constitucionalidade e juridicidade dos Atos da UPU em questão.
6. Ness sentido, tendo presente os referidos documentos, assinados em Beijing, no dia 15 de setembro de 1999, estão em vigor desde 1º de janeiro de 2001, e com vistas a depositar os instrumentos de ratificação dos Atos junto à UPU, elevo à apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete à aprovação do Congresso Nacional o texto dos Atos acima relacionados.
Respeitosamente, Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 19/6/2008, Página 21568 (Exposição de Motivos)