Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2008 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2008
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria sobre o Combate à Produção Ilícita, Consumo e Tráfico de Drogas e Substâncias Psicotrópicas e Lavagem de Dinheiro, assinado em Brasília, em 6 de setembro de 2005.
EM N° OO384/DAI/COCIT - MRE - PAIN-BRAS-NIGR
Brasília, em 21 de setembro de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o Acordo de Cooperação entre o Governo da Repúbçica Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria sobre o Combate à Produção Ilícita, Consumo e Tráfico de Drogas e Substâncias Psicotrópicas e Lavagem de Dinheiro, assinado em Brasília em 6 de setembro de 2005.
2. O referido documento insere-se no âmbito dos esforços de ambos os paísespara incrementar a cooperação e a coordenação entre as respectivas autoridades de aplicação da lei, e coibir os diversos aspectos relacionados à indústria do narcotráfico. Trata, ainda, do controle do comércio legal e do tratamento e reabilitação social dos dependentes químicos. Para esse fim, prevê uma série de atividades conjuntas, entre as quais o intercâmbio de informações e de experiência , a elaboração de projetos conjuntos e de programas estacionais públicos, a cooperação em investigações policiais, treinamento e capacitação, entre outras.
3. O Acordo deverá contituir marco importante para o combate ás atividades ilegais, contribuindo ademais para o aprofundamento das relações Brasil e Nigéria.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência as cópis autenticadas do Acordo, juntamente com projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Assinado eletronocamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 19/6/2008, Página 21446 (Exposição de Motivos)