Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2008
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Ativos e Outras Transações Financeiras Fraudulentas, assinado em Brasília, em 31 de agosto de 2004.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 19/6/2008, Página 21467 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2008, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2008, Página 41985 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2064 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/6/2008, Página 21472 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 19/06/2008.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Moçambique - Brasília (DF), 2004
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Ativos e Outras Transações Financeiras Fraudulentas (2004)
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Ativos e Outras Transações Financeiras Fraudulentas (2004)