Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2008 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2008
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Ativos e Outras Transações Financeiras Fraudulentas, assinado em Brasília, em 31 de agosto de 2004.
EM Nº 00185 DAI/COCIT PAIN-BTAS-MOÇA
Brasília, 3 de junho de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo "Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Ativos e outras Transações Financeiras Fraudulentas", assinado em Brasília em 31 de agosto de 2004.
2. O referido documento insere-se no âmbito dos esforços de ambos os países para incrementar a cooperação e a coordenação entre as respectivas autoridades de aplicação da lei e coibir os diversos aspectos relacionados à industria do narcotráfico. Trata, ainda, do controle do comércio legal e do tratamento e reabilitação social dos dependentes químicos. Para esse fim, prevê uma série de atividades conjuntas, entre as quais o intercâmbio de informações e de experiências, a elaboração de projetos conjuntos e programas educacionais públicos e a cooperação em investigações policiais, treinamento e capacitação, entre outras.
3. O Acordo deverá constituir marco importante para o combate às referidas atividades ilegais, contribuindo, ademais, para a dinamização do relacionamento bilateral.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 19/6/2008, Página 21472 (Exposição de Motivos)