Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2008 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2008
Aprova o texto da Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa à fixação de normas mínimas de seguridade social, adotada em Genebra, em 28 de junho de 1952.
EM Nº 00195 DTS-MRE- SAPS OIT BRAS
Brasília, 29 de junho de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em Genebra, em 28 de junho de 1952, tem por objetivo fixar normas mínimas de seguridade social.
2. Segundo Ata da 83º reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), realizada em 18 de setembro de 2002, a Convenção, remetida pela primeira vez ao Legislativo em 1964, teria sido rejeitada, uma vez que àquela época a Previdência não envolvia 50% dos assalariados, não agregava os trabalahdores rurais e domésticos, nem cuidava dos acidentes de trabalho.
3. Por meio do aviso nº 328, de 25 de outubro de 2002, o então Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social solicitou o reencaminhamento da Convenção à apreciação do Congresso Nacional e indicou que, "tendo em vista a ampliação dos direitos previdenciários e a inclusão de novos contingentes de segurados da Previdência Social, não há mais empecilho de ordem jurídico-legal para que se ratifique o acordo em questão, uma vez que a legislação previdenciária vigente cumpre os termos da Convenção nº 102, de 1952, inclusive concedendo aos trabalhadores maior número de benefícios do que os estipulados no citado ajuste". Em 17 de abril de 2003, a Secretária de Previdência Social reiterou o interesse daquele Ministério no encaminhamento do texto da Convenção 102 ao Congresso.
4. Os benefícios previstos na Convenção 102 estão disciplinados na Lei nº 8.213/91, instrumento que dispõe sobre palnos de benefícios da previdência social, e na Lei nº 7.998/90, que regula o programa do seguro-desemprego, o abono salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
5. Em vista do que precede, elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem ao Congresso Nacional que submete o texto da referida Convenção à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 13/6/2008, Página 20277 (Exposição de Motivos)