Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 2008 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 2008
Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado em Nova Delhi, no dia 25 de janeiro de 2004.
EM Nº 00144/DMAE/DAOC-I/DAI/AFEPA-MRE-MESP-BRAS-INDI
Brasilia, em 20 de maio de 2004.
00001.006024/2004-02
Excelentissimo Senhor Presidente da República
Tenho a honra de encaminhar, em anexo, o texto do "Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos pacíficos do Espaço Exterior", celebrado em Nova Delhi, no dia 25 de janeiro de 2004, por ocasião da Visita de Estado de Vossa Excelência à Índia.
2. O Acordo tem por objetivo estabelecer uma moldura básica para o desenvolvimento de projetos concretos de cooperação em matéria espacial, a serem executados no âmbito de ajustes complementares e programas de cooperação específicos. Consoante o texto do Acordo, os projetos de cooperação deverão abarcar, entre outras, as seguintes áreas:
desenvolvimento de microssatélites e minissatélites para fins científicos e comerciais;
atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento, construção, fabricação, lançamento, operação e utilização de satélites e outros sistema espaciais;
estudo de programas de cooperação na área de satélites, uso de foguetes-sonda, balões e instalações de solo para pesquisa e aplicações de tecnologia espacial;
intercâmbio de pessoal técnico e científico para participar nos estudos e grupos de trabalho conjuntos estabelecidos para examinar assuntos específicos.
3. A índia e reconhecida internacionalmente como pais avançado na exploração do cosmo e no desenvolvimento de aplicações espaciais. No que se refere a tecnologias de satélites, aquele país alcançou nível singular, se comparado ao dos demais países em desenvolvimento. O Governo de Vossa Excelência tem dado prioridade ao tratamento de temas do interesse comum com a Índia. O Acordo-Quadro elevará o patamar da cooperação espacial das relações entre os dois países.
4. O Acordo inscreve-se, ademais, em um amplo esforço, por parte do Governo brasileiro, para consolidar sua cooperação internacional na área do espaço exterior mediante a conclusão de instrumentos semelhantes com países tais como: República Popular da China, Estados Unidos, Argentina, Rússia, França e Ucrânia.
5. Uma vez que a ratificação do presente Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior depende da prévia autorização do Congresso Nacional, nos termos do inciso I, artigo 49 da Constituição Federal, permito-me submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem presidencial, para encaminhamento do referido Acordo à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 13/6/2008, Página 19941 (Exposição de Motivos)