Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2008

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO PARAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de agosto de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 14 de novembro de 1999, a concessão outorgada à Televisão Paraíba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/02/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/2/2008, Página 3267 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2008, Página 3 (Publicação Original)