Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à SOCIEDADE AMIGOS DO RIO ACIMA DO MUNICÍPIO DE VARGEM - S.A.R.A. para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vargem, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 334, de 7 de julho de 2006, que outorga autorização à Sociedade Amigos do Rio Acima do Município de Vargem - S.A.R.A. para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vargem, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2008, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/9/2008, Página 40797 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2048 (Publicação Original)