Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2008 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2008

Aprova o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia e os Anexos, celebrados em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004 e 19 de março de 2005, respectivamente.

EM Nº 00270 DAI/DUEX-XCOI-MSUL-INDI

Brasila, 19 de agosto de 2005.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional pela qual se solicita a aprovação do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia. O Acordo de Comércio Preferencial foi celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004. Os Anexos foram assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi,

     2. Para o Brasil, além de fortalecer o comércio bilateral, a negociação de um Acordo de Comércio Preferencial com a Índia insere-se em contexto mais amplo de aproximação do Brasil com aquele país. A parceria estratégica entre o Brasil e a Índia, desenvolvida nos últimos anos, está refletida em várias áreas. Destacam-se a concertação politica - que inclui, por exemplo, a promoção de um Fórum IBAS (índia- Brasil- Àfrica do Sul), juntamente com a África do Sul, e a criação do Grupo dos Quatro, que congrega também Alemanha e Japão, países com visões coincidentes sobre a reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

     3. Na esfera econômico comercial, além do já mencionado fortalecimento do comércio bilateral Brasil- Índia, diretamente vinculado ao Acordo de Comércio Preferencial em questão, vale ressaltar a atuação coordenada do Brasil e da Índia nas negociações comerciais multilaterais. Ambos são países fundadores do G-20, grupo de países em desenvolvimento que vêm atuando de forma conjunta e com grande êxito na Organização Mundial do Comércio.

     4. O Acordo de Comércio Preferencial entre Mercosul e Índia contém concessões mútuas de preferências tarifárias fixas e estabelece disciplinas de comércio entre as Partes. Essas medidas facilitam as negociações subsequentes para o estabelecimento de uma Área de Livre Comércio entre o Mercosul e a Índia.

     5. O Acordo de Comércio Preferencial é composto por um Texto Base e cinco Anexos. Entre os temas mais importantes tratados no Texto Base estão "Valoração Aduaneira" "Medidas Antidumping e Medidas Compensatórias", "Barreiras Técnica ao Comércio e Medidas Sanitárias Fitossanitárias". O Anexo I contém a lista de produtos para os quais preferências tarifárias são concedidas pelo MERCOSUL à Índia. O Anexo II contém a lista de produtos para os quais preferências tarifárias são concedidas pela Índia ao MERCOSUL. As margens de preferência estão concentradas em 10 e 20% (e até 100% para algumas linhas tarifárias). O Anexo III de acordo versa especificamente sobre Regras de Origem, enquanto o Anexo IV dispõe sobre Medidas de Salvaguarda e o Anexo V traz regras para mecanismo de solução de Controvérsias.

     6. As listas de produtos que fazem parte de Acordo de Comércio Preferencial contêm 450 itens cada, totalizando cerca de 900 linhas tarifárias. Entre os setores incluídos pela Índia em sua oferta estão carnes, calçados e máquinas, aparelhos e materiais elétricos. Entre os itens ofertados pelo Mercosul então químicos orgânicos e máquinas, caldeiras aparelhos e instrumentos mecânicos. Ambas as partes têm dado demonstração de interesse em que as listas de produtos sejam incrementadas em sucessivas rodadas após a conclusão dessa primeira etapa das negociações.

     7. O comércio bilateral entre o Brasil e a Índia tem oscilado entre 350 milhões e 1,2 bilhão de dólares norte-americanos nos últimos dez anos (1995-2004). Entre os principais produtos componentes da pauta de exportações brasileiras para a Índia estão açúcar, óleo de soja, álcool etílico e minério de ferro. Entre os produtos importados da Índia pelo Brasil, destacam-se óleo diesel, fios de poliéster e medicamentos. Nos últimos três anos (2002-2004), o intercâmbio comercial entre os dois países apresentou resultados superiores a um bilhão de dólares. O histórico dos últimos 20 anos, porém, reflete oscilações importantes. Linhas de comércio abertas em um ano nem sempre se consolidam nos anos seguintes, sujeitas a flutuações de toda ordem nos cenários doméstico e externo.

     8. A aprovação de um Acordo de Comércio Preferencial entre Brasil e Índia representará o primeiro passo em direção á consolidação e ampliação da tendência de crescimento do comércio bilateral, bem como o aproveitamento do potencial indicado pelos números positivos, inclusive as altas taxas de crescimento da economia indiana por vários anos consecutivos.

     Respeitosamente.

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/06/2008


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/6/2008, Página 19822 (Exposição de Motivos)