Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CAMPOS VERDES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Zortéa, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 677, de 9 de dezembro de 2003, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária de Campos Verdes para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Zortéa, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2008, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/8/2008, Página 39982 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2042 (Publicação Original)