Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 2008
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA TRÊS PASSOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de fevereiro de 1998, a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2008, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/8/2008, Página 39978 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2038 (Publicação Original)