Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO JUDAS TADEU para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 60, de 20 de janeiro de 2004, que outorga permissão à Fundação Cultural São Judas Tadeu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/02/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/2/2008, Página 3266 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2008, Página 3 (Publicação Original)