Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BEM ESTAR SOCIAL DE PEQUIZEIRO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pequizeiro, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 763, de 24 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária do Bem Estar Social de Pequizeiro para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pequizeiro, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/2/2008, Página 3265 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2008, Página 2 (Publicação Original)