Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE INÁCIO MARTINS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Inácio Martins, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 444, de 28 de agosto de 2003, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão de Inácio Martins para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Inácio Martins, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de julho de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2008, Página 1 (Publicação Original)