Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2008
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO SEMEADOR para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Santana, Estado do Amapá.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 372, de 12 de julho de 2007, que outorga permissão à Fundação Semeador para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santana, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/6/2008, Página 27369 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2008, Página 3 (Publicação Original)