Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL MODELO - ACCM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Castanhal, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 295, de 28 de julho de 2004, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural Modelo - ACCM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Castanhal, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de junho de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/06/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/6/2008, Página 27366 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2008, Página 2 (Publicação Original)