Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CRUZEIRO VALE FM DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 810, de 25 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária de Cruzeiro Vale FM de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de maio de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/5/2008, Página 24267 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2008, Página 3 (Publicação Original)