Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2008
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA IÇARA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Içara, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de dezembro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de fevereiro de 2002, a concessão outorgada à Rádio Difusora Içara Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Içara, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de maio de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/5/2008, Página 24263 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2008, Página 1 (Publicação Original)