Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CAMPINAVERDENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 230, de 20 de abril de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Campinaverdense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de maio de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/05/2008


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