Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2008
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO CANAÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de fevereiro de 2007, que outorga concessão à Rádio Canaã Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2008, Página 19798 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2008, Página 13 (Publicação Original)