Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de novembro de 2006, que outorga autorização ao Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual, para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2008, Página 19795 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2008, Página 12 (Publicação Original)