Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2008
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM RÁDIO INDEPENDENTE DE ARCOVERDE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.729, de 2 de dezembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 22 de maio de 2001, a permissão outorgada à FM Rádio Independente de Arcoverde Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/3/2008, Página 10572 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2008, Página 3 (Publicação Original)