Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CHICO FLORENTINO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 196, de 11 de março de 2005, que outorga permissão à Fundação Chico Florentino para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de março de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2008, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 26/3/2008, Página 10569 (Publicação Original)