Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2007
Aprova o ato que outorga concessão à SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 3 de abril de 2006, que outorga concessão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/5/2007, Página 23571 Vol. 89 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2007, Página 2 (Publicação Original)