Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2007
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO JOVEM DE IGUATU - FAJI para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 473, de 31 de outubro de 2005, que outorga permissão à Fundação de Apoio ao Jovem de Iguatu - FAJI para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2007, Página 7949 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/2007, Página 2 (Publicação Original)