Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2007

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO JOVEM DE IGUATU - FAJI para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 473, de 31 de outubro de 2005, que outorga permissão à Fundação de Apoio ao Jovem de Iguatu - FAJI para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de março de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/03/2007


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