Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2007 - Republicação
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2007
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS CANDANGOS DO PARANOÁ - ACP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Paranoá, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 477, de 19 de setembro de 2003, que autoriza a Associação dos Candangos do Paranoá - ACP a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Paranoá, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de abril de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2007, Página 2 (Republicação)