Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2007 - Republicação

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS CANDANGOS DO PARANOÁ - ACP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Paranoá, Distrito Federal.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 477, de 19 de setembro de 2003, que autoriza a Associação dos Candangos do Paranoá - ACP a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Paranoá, Distrito Federal.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de abril de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2007, Página 2 (Republicação)