Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2007

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 162, de 16 de fevereiro de 2005, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 1999, a permissão outorgada à Rádio A Tribuna de Santos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de abril de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/04/2007


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