Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2007
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS UNIDOS DE LAGOA REAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa Real, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 413, de 12 de novembro de 2004, que autoriza a Associação dos Jovens Unidos de Lagoa Real a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa Real, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/4/2007, Página 15750 Vol. 65 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2007, Página 4 (Publicação Original)