Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO SAMARITANA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bela Vista do Maranhão, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 148, de 16 de abril de 2004, que autoriza a Associação Comunitária Rádio Samaritana FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bela Vista do Maranhão, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/04/2007


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