Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2007
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO SAMARITANA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bela Vista do Maranhão, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 148, de 16 de abril de 2004, que autoriza a Associação Comunitária Rádio Samaritana FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bela Vista do Maranhão, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/4/2007, Página 14071 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2007, Página 2 (Publicação Original)