Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2007
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE URUANA DE MINAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 679, de 28 de dezembro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores de Uruana de Minas a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/4/2007, Página 14070 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2007, Página 2 (Publicação Original)