Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2007
Aprova o ato que renova a concessão do SISTEMA SÃO PAULO DE COMUNICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cotia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 1998, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de janeiro de 1995, a concessão do Sistema São Paulo de Comunicação e Empreendimentos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cotia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de março de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/2007, Página 17 (Publicação Original)