Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2007
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA E CULTURAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 474, de 31 de outubro de 2005, que autoriza a Associação de Radiodifusão Sonora e Cultural de São Pedro do Iguaçu a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de março de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/2007, Página 16 (Publicação Original)