Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO LAJE FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José da Laje, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 324, de 5 de julho de 2006, que outorga autorização à Associação e Movimento Comunitário Rádio Laje FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José da Laje, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de dezembro de 2007.
SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2007, Página 5 (Publicação Original)