Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 393, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 393, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 161, de 16 de fevereiro de 2005, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social do Município de Itápolis para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de dezembro de 2007.
SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2007, Página 4 (Publicação Original)