Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 378, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 378, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VAMOS CONSTRUIR ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 568, de 18 de novembro de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Vamos Construir Espigão Alto do Iguaçu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de dezembro de 2007
SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2007, Página 2 (Publicação Original)