Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 376, DE 2007 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 376, DE 2007
Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em Brasília, em 22 de novembro de 2004.
EM N° 00191 DSF/DAI MRE ETEL-BRAS-RUSS
Brasília, 9 de junho de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Celebrou-se em Brasília, em 22 de novembro de 2004, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governai da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia.
2. O texto da presente Convenção foi elaborado em novembro de 2004, como resultado de negociações entre a Secretaria da Receita Federal e seu correspondente russo.
3. Em Nota a este Ministério, a Secretaria da Receita Federal reportou que o texto final acdrdado "reflete um equilíbrio entre os interesses dos dois países, atendendo ainda à. política brasileira para as convenções da espécie", tendo sido "mantidos os dispositivos tradicionais em nossas convenções que visam, basicamente, à preservação do poder de tributação das principais modalidades de rendimentos na fonte pagadora, ainda que de forma compartilhada com outro país".
4. A ratificação da Convenção propiciará um ambiente favorável ao intercâmbio de investimentos entre os dois países, uma vez que determina a extinção de desestímulos provenientes da incidência de dupla tributação sobre tais transações.
5. Nessas condições, elevo à alta consideração de Vossa Excelência, para as providências necessárias ao seu encaminhamento ao Congresso Nacional, o texto, ern português, da referida Convenção.
Respeitosamente,
Assinado Eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 12/7/2007, Página 23412 (Exposição de Motivos)